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Novas regras de transporte animal no setor aéreo garantem segurança, conforto e bem estar

transporte animal

Nesta quarta-feira dia 30/10/2024, o Ministério de Portos e Aeroportos (Mpor), anunciou o lançamento do Plano de Transporte Aéreo de Animais (PATA), elaborado pelo governo federal com participação de órgãos governamentais, entidades de proteção animal, companhias aéreas e sociedade civil. As Novas Regras Abordam: i. Padrão internacional ii. Animais devem ser rastreados iii. Veterinários para atendimento emergencial iv. Transparência na comunicação com o tutor v. Controle de qualidade do serviço vi. Capacitação e treinamento periódico das equipes envolvidas no transporte. Um dos principais avanços será a disponibilização de serviços veterinários de emergência, garantindo a assistência dos animais; Outro ponto importante é a rastreabilidade dos pets, no qual se poderá prever todas as etapas do transporte aéreo, desde o embarque até o desembarque, seja por câmeras, tecnologia de localização, e aplicativos de monitoramento, entre outros ​Pontos importantes serão: a capacitação e formação de equipes que trabalham diretamente no transporte aéreo, e comunicação clara e direta com o tutor, garantindo a segurança do Pet. Também foi criado um Código de Conduta, no qual as empresas se comprometem a seguir integralmente as regras e aperfeiçoar o serviço, código este alinhado ao manual da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e com código Live Animal Regulation (LAR), o qual garante rigorosos procedimentos no transporte aéreo de animais, com segurança, conforto e bem-estar. DR. CARLOS AUGUSTO C. ALVARENGA Advogado – OAB SP 106.538 FONTE: gov.br

Importância da consultoria estratégica em Assuntos Regulatórios

Assuntos Regulatórios

Não importa em qual setor a empresa atue, seja indústria, comércio ou serviço, assuntos regulatórios, ou seja, as normas reguladoras impostas pelos entes (União, Estados ou Municípios), assumem protagonismo, comprometendo, por vezes, o desempenho dos negócios. Alcançar uma gestão regulatória eficiente traz luz aos negócios, pois torna-se o entendimento fundamental para garantir o sucesso e continuidade das operações, de forma independente e sustentável para o empreendimento. Não é atoa que esta área do Direito tem ganhado cada vez mais importância na atualidade. Isso porque, em um mundo cada vez mais regulamentado e complexo, as empresas precisam atuar em conformidade com as normas e regras estabelecidas pelos diferentes órgãos de fiscalização. As organizações que não cumprem as normas impostas pelos organismos reguladores, poderão ser multadas ou sofrer outras sanções dependendo da gravidade da infração, extensiva aos sócios. Os órgãos reguladores têm a responsabilidade de verificar se as empresas estão atuando legalmente e fornecendo produtos e serviços seguros e de qualidade para a sociedade. A consultoria estratégica em assuntos regulatórios tem a missão de orientar às empresas para seguirem caminhos seguros de atuação, evitando assim sanções que possam afetar o bem-estar financeiro da instituição e dos consumidores que utilizam seus produtos e serviços. As organizações que descuidam das regras regulatórias ficam expostas a desfechos indesejados. Além de multas, punições judiciais e prejuízos à sua imagem, o descumprimento das normas pode levar à interrupção ou cancelamento de licenças e autorizações, afetando diretamente as atividades da empresa e causando danos aos seus clientes e parceiros. Em um mercado competitivo, a conformidade com regulamentações também pode ser usada como diferencial competitivo, demonstrando responsabilidade e comprometimento com a segurança e o bem-estar dos consumidores. Além disso, estar em conformidade com as leis e regulamentos pode evitar multas e sanções, resultando em economia de recursos financeiros e de tempo. Em resumo, investir em conformidade regulatória não só é uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente que traz benefícios diretos e indiretos para a empresa. É um investimento que pode resultar em maior competitividade, confiança do mercado e crescimento sustentável em longo prazo. Para lidar com essas questões, é essencial contar com profissionais dedicados e capacitados. Estar bem assessorado, por profissionais atualizados às leis e regulamentações aplicáveis ao setor em que a empresa atua implica no sucesso das atividades. Mas a final o que são Assuntos Regulatórios? Para entender o que são os assuntos regulatórios, é preciso conhecer as duas grandes partes desse meio: as agências reguladoras e o setor regulado.  Este artigo, assim como nossa consultoria estão dedicados à regulação de produtos de interesse à saúde (humana ou animal), portanto, concentramos atenção ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) no que tange aos produtos de uso veterinário e à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no que se refere aos produtos de interesse à saúde.  No Brasil, em Janeiro de 1999, fora criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com a finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Neste contexto, as empresas que atuam com importação, fabricação (qualquer etapa: manipular, fracionar, embalar), produção, distribuição, transporte ou comercialização de produtos de interesse à saúde, necessitam de legalização, sendo eles: Cosméticos (higiene, perfumaria, beleza); Alimentos (incluindo de origem animal, vegetal, bebidas e suplementos); Medicamentos; Produtos para saúde (equipamentos/instrumentos, descartáveis de uso médico/hospitalar, órteses, próteses, equipamentos para estética e bem-estar em geral); Saneantes e domissanitários; Fumígenos; Produtos de uso veterinário (rações, suplementos, alimentação animal e produtos de higiene). Estar bem assessorado proporciona maior liberdade para que a organização foque nos resultados, proporcionando maior capacidade de gestão, de modo a permitir flexibilidade no “mix” de produtos e consequentemente melhor aproveitamento dos recursos existentes. Sumaya Caldas Afif OAB/SP 203.452

Os 5 passos para constituição de uma OSC – Organização da Sociedade Civil

Organização da Sociedade Civil

Antes de enumerarmos o passo a passo para constituição de uma OSC (organização da sociedade civil) e desembarcarmos no Terceiro Setor, é preciso entender que universo é este que iremos adentrar. O governo, que mantém as atividades conhecidas por Primeiro Setor, é o grande protagonista das questões sociais. Neste contexto, temos então o Segundo Setor, que se materializa nas empresas privadas, responsáveis pelas questões individuais. Com este cenário, e com observância à falência do Estado, houve então uma preocupação do setor privado, quanto às questões sociais. Assim, a iniciativa privada passou a “ajudar” nas questões sociais através da articulação das muitas instituições, passando então ao surgimento no novo modelo: O Terceiro Setor. Logo, este universo inovador, conhecido como Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins econômicos e não governamentais, cujos objetivos são a entrega de serviços, outrora exclusivamente de caráter público. Agora que já conhecemos um pouco sobre o Terceiro Setor, temos a ideia de que a “união faz a força”. Com este jargão e imbuídos do mesmo sentimento de altruísmo é que pessoas com os mesmo objetivos se organizam para acolher e muitas vezes defender pessoas em situação de vulnerabilidade social, educacional e até de saúde, desempenhando a função do Estado – Governo, com os recursos privados. Vejamos então o passo-a-passo para constituirmos uma ONG – Organização Não Governamental: 1º PASSO: CHAMAMENTO Aqueles que estiverem imbuídos da vontade de realizar uma atividade ou um trabalho de interesse público, poderão se tornar gestores sociais. Estes gestores sociais poderão se reunir para cuidar de assunto de interesse publico, com intuito de praticar o desenvolvimento social e humano. Nesta fase, os interessados deverão se reunir e mobilizar o maior número de pessoas possível. Deverão convidar estas pessoas para uma reunião. Este convite se dará por meio de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo. No dia da reunião, os gestores deverão informar os objetivos do grupo, que ainda não se constituiu em entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades. Neste mesmo dia é recomendado que seja constituída uma comissão para cuidar da redação do Estatuto Social da entidade, que será a certidão de nascimento da organização. 2º PASSO: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO Para constituição da organização, as pessoas interessadas se reunirão em Assembléia Geral de Constituição, para formalização da entidade. *deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto. Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião. No dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em participar da assembléia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembléias, assinadas pelos presentes. Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita pela Assembléia. Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o do Estatuto. 3º PASSO: APROVAÇÃO DO ESTATUTO A comissão que organizou a redação do Estatuto, deverá lê-lo aos demais, bem como distribuir uma cópia para cada presente. Cada artigo que a Assembléia entender polêmico ou seja destacado, deverá ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado. Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos: nome e sigla da entidade; sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade; quem responde pela entidade; os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres; poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal; tempo de duração; como os estatutos são modificados; como a entidade é dissolvida; qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução. 4º PASSO: CONSTITUIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DIRETOR A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deverá ser conferida a posse dos cargos aos eleitos. Finalmente, foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui “status” legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos. 5ª PASSO:  REGISTRO LEGAL Devido à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária muita paciência, pois sempre faltará algum item. Não é recomendável colocar o endereço da Entidade no Estatuto, pois a burocracia se repetirá a cada mudança de endereço. A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos,  aprovados no Diário Oficial. A documentação, que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte: 3 cópias dos estatutos em papel timbrado; 3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida; livro de atas original; pagamento de taxas do cartório (se houver); 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF); 3 cópias da relação de sócios fundadores; um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.   Todos estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também, que a entidade tenha o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda. Para isto, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados e os documentos do responsável pela entidade. Recomendamos a contratação de um escritório de contabilidade, para cuidar das questões constitutivas, bem com da escrita fiscal, registro contábeis e folha de pagamento. SUMAYA CALDAS AFIF OAB/SP 203.452

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