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Antes de enumerarmos o passo a passo para constituição de uma OSC (organização da sociedade civil) e desembarcarmos no Terceiro Setor, é preciso entender que universo é este que iremos adentrar.
O governo, que mantém as atividades conhecidas por Primeiro Setor, é o grande protagonista das questões sociais.
Neste contexto, temos então o Segundo Setor, que se materializa nas empresas privadas, responsáveis pelas questões individuais.
Com este cenário, e com observância à falência do Estado, houve então uma preocupação do setor privado, quanto às questões sociais. Assim, a iniciativa privada passou a “ajudar” nas questões sociais através da articulação das muitas instituições, passando então ao surgimento no novo modelo: O Terceiro Setor.
Logo, este universo inovador, conhecido como Terceiro Setor é constituído por organizações sem fins econômicos e não governamentais, cujos objetivos são a entrega de serviços, outrora exclusivamente de caráter público.
Agora que já conhecemos um pouco sobre o Terceiro Setor, temos a ideia de que a “união faz a força”. Com este jargão e imbuídos do mesmo sentimento de altruísmo é que pessoas com os mesmo objetivos se organizam para acolher e muitas vezes defender pessoas em situação de vulnerabilidade social, educacional e até de saúde, desempenhando a função do Estado – Governo, com os recursos privados.
Vejamos então o passo-a-passo para constituirmos uma ONG – Organização Não Governamental:
1º PASSO: CHAMAMENTO
Aqueles que estiverem imbuídos da vontade de realizar uma atividade ou um trabalho de interesse público, poderão se tornar gestores sociais.
Estes gestores sociais poderão se reunir para cuidar de assunto de interesse publico, com intuito de praticar o desenvolvimento social e humano.
Nesta fase, os interessados deverão se reunir e mobilizar o maior número de pessoas possível. Deverão convidar estas pessoas para uma reunião. Este convite se dará por meio de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo.
No dia da reunião, os gestores deverão informar os objetivos do grupo, que ainda não se constituiu em entidade, sua importância, assim como sua necessidade, além da definição de uma comissão de preparação das próximas reuniões, com a divisão de tarefas e responsabilidades.
Neste mesmo dia é recomendado que seja constituída uma comissão para cuidar da redação do Estatuto Social da entidade, que será a certidão de nascimento da organização.
2º PASSO: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
Para constituição da organização, as pessoas interessadas se reunirão em Assembléia Geral de Constituição, para formalização da entidade.
*deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.
Esta Assembléia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.
No dia da Assembléia, deverá haver um livro de presença que registrará todos os interessados em participar da assembléia e um Livro de Atas, no qual serão anotadas as assembléias, assinadas pelos presentes.
Uma mesa dirigente dos trabalhos com um presidente e dois secretários deverá ser eleita pela Assembléia.
Após a leitura da pauta pelo presidente, este deverá encaminhar os debates, principalmente o do Estatuto.
3º PASSO: APROVAÇÃO DO ESTATUTO
A comissão que organizou a redação do Estatuto, deverá lê-lo aos demais, bem como distribuir uma cópia para cada presente.
Cada artigo que a Assembléia entender polêmico ou seja destacado, deverá ser discutido, modificado (se necessário) e aprovado.
Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:
- nome e sigla da entidade;
- sede e foro;
- finalidades e objetivos;
- se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
- quem responde pela entidade;
- os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
- poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;
- tempo de duração;
- como os estatutos são modificados;
- como a entidade é dissolvida;
- qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
4º PASSO: CONSTITUIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DIRETOR
A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deverá ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.
Finalmente, foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui “status” legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.
5ª PASSO: REGISTRO LEGAL
Devido à grande burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessária muita paciência, pois sempre faltará algum item.
Não é recomendável colocar o endereço da Entidade no Estatuto, pois a burocracia se repetirá a cada mudança de endereço.
A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.
A documentação, que poderá variar de acordo ao cartório, é a seguinte:
- 3 cópias dos estatutos em papel timbrado;
- 3 cópias da Ata de Fundação datilografada, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;
- livro de atas original;
- pagamento de taxas do cartório (se houver);
- 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
- 3 cópias da relação de sócios fundadores;
- um resumo contendo os principais pontos dos Estatutos, que às vezes, é solicitado pelo cartório para que seja apresentado no Diário Oficial.
Todos estes documentos fazem com que a entidade passe a ter personalidade jurídica, mas no caso de realizar operações financeiras, abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também, que a entidade tenha o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda. Para isto, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados e os documentos do responsável pela entidade. Recomendamos a contratação de um escritório de contabilidade, para cuidar das questões constitutivas, bem com da escrita fiscal, registro contábeis e folha de pagamento.
SUMAYA CALDAS AFIF
OAB/SP 203.452